Contrato de Franquia: 3 em 1
Segundo o artigo 6º da Lei de Franquias – Lei 8955/94 – “o contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público”. Esta mesma Lei obriga a entrega ao candidato a franquias da Circular de […]
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